Não basta cumprir a lei, é preciso tratar bem o funcionário

Por Mário Hessel

No atual contexto econômico e social do país, as empresas, para atuarem de forma competitiva no mercado, têm otimizado o seu quadro de funcionários, trabalhando cada vez mais com um número reduzido de empregados, mas com uma grande carga de tarefas. Dessa forma, por mais que elas se preocupem com o cumprimento rigoroso da legislação trabalhista, qualquer pequeno descuido pode acarretar em problemas futuros na Justiça.

Para poder gerenciar adequadamente esses problemas, faz-se necessário voltar à atenção para a gestão de pessoas, seja para obter maior produtividade e/ou evitar conflitos desnecessários. Hoje, o ambiente organizacional pede investimentos na construção de um bom relacionamento entre funcionários, chefe e empresa. O trabalho em equipe é um dos pontos-chave, pois trabalhar desta forma diminui competições e brigas internas.

Mesmo assim, apesar de saberem o caminho, ainda hoje, muitos diretores, gerentes e chefes abusam do poder de direção. Tratam os seus colaboradores com rigor excessivo; apresentam-se sempre mal-humorados; não se preocupam com os problemas alheios; efetuam promessas que não serão cumpridas, enfim, criam mágoas desnecessárias para o ambiente de trabalho. Por essas e outras razões, muitos funcionários quando são desligados das empresas, buscam a Justiça do Trabalho não como mecanismo de resgatar um direito que eventualmente lhe foi lesado, mas sim, como meio de punição ao seu ex-empregador ou chefe.

Abraham H. Maslow, identificou e ordenou a hierarquia das necessidades humanas, como sendo: fisiológicas, segurança (as duas primeiras necessidades são consideradas primárias), sociais, estima e de auto-realização (secundárias). Nessa teoria, Maslow demonstrou que não há como alcançar a satisfação de uma necessidade hierarquicamente superior sem satisfazer a anterior. Portanto, para que o trabalhador alcance a satisfação de suas necessidades sociais, antes, porém, ele terá de sentir que suas necessidades de segurança já foram atendidas, e assim, sucessivamente.

Assim, uma boa administração da área de recursos humanos implica em incentivar e ajudar os funcionários a satisfazerem suas necessidades secundárias, como forma de obter a valorização humana. Ao líder compete, além de alcançar os resultados, fazer com que os funcionários sintam-se comprometidos com estes, sintam-se parte efetiva e integrante deles. É necessário criar um clima harmonioso, de credibilidade, em que haja um verdadeiro trabalho em equipe, que os funcionários sintam que não só os interesses da empresa estão em jogo, mas que, também, os lideres e colegas de trabalho se preocupam com o bem-estar do próximo. É preciso criar a consciência de que, assim como no futebol, um só jogador não ganha o jogo, aliás ele nem entra em campo. É necessário gerar motivação e criar motivos para a ação.

Mário Hessel é advogado, especialista em questões trabalhistas e diretor-executivo da Contmatic Phoenix, empresa desenvolvedora de softwares para área administrativa .


Não basta cumprir a lei, é preciso tratar bem o funcionário

Por Mário Hessel

No atual contexto econômico e social do país, as empresas, para atuarem de forma competitiva no mercado, têm otimizado o seu quadro de funcionários, trabalhando cada vez mais com um número reduzido de empregados, mas com uma grande carga de tarefas. Dessa forma, por mais que elas se preocupem com o cumprimento rigoroso da legislação trabalhista, qualquer pequeno descuido pode acarretar em problemas futuros na Justiça.

Para poder gerenciar adequadamente esses problemas, faz-se necessário voltar à atenção para a gestão de pessoas, seja para obter maior produtividade e/ou evitar conflitos desnecessários. Hoje, o ambiente organizacional pede investimentos na construção de um bom relacionamento entre funcionários, chefe e empresa. O trabalho em equipe é um dos pontos-chave, pois trabalhar desta forma diminui competições e brigas internas.

Mesmo assim, apesar de saberem o caminho, ainda hoje, muitos diretores, gerentes e chefes abusam do poder de direção. Tratam os seus colaboradores com rigor excessivo; apresentam-se sempre mal-humorados; não se preocupam com os problemas alheios; efetuam promessas que não serão cumpridas, enfim, criam mágoas desnecessárias para o ambiente de trabalho. Por essas e outras razões, muitos funcionários quando são desligados das empresas, buscam a Justiça do Trabalho não como mecanismo de resgatar um direito que eventualmente lhe foi lesado, mas sim, como meio de punição ao seu ex-empregador ou chefe.

Abraham H. Maslow, identificou e ordenou a hierarquia das necessidades humanas, como sendo: fisiológicas, segurança (as duas primeiras necessidades são consideradas primárias), sociais, estima e de auto-realização (secundárias). Nessa teoria, Maslow demonstrou que não há como alcançar a satisfação de uma necessidade hierarquicamente superior sem satisfazer a anterior. Portanto, para que o trabalhador alcance a satisfação de suas necessidades sociais, antes, porém, ele terá de sentir que suas necessidades de segurança já foram atendidas, e assim, sucessivamente.

Assim, uma boa administração da área de recursos humanos implica em incentivar e ajudar os funcionários a satisfazerem suas necessidades secundárias, como forma de obter a valorização humana. Ao líder compete, além de alcançar os resultados, fazer com que os funcionários sintam-se comprometidos com estes, sintam-se parte efetiva e integrante deles. É necessário criar um clima harmonioso, de credibilidade, em que haja um verdadeiro trabalho em equipe, que os funcionários sintam que não só os interesses da empresa estão em jogo, mas que, também, os lideres e colegas de trabalho se preocupam com o bem-estar do próximo. É preciso criar a consciência de que, assim como no futebol, um só jogador não ganha o jogo, aliás ele nem entra em campo. É necessário gerar motivação e criar motivos para a ação.

Mário Hessel é advogado, especialista em questões trabalhistas e diretor-executivo da Contmatic Phoenix, empresa desenvolvedora de softwares para área administrativa .
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