Mitos em pequenas empresas

Por Thiago Guimarães

Impostos não agradam empresários em nenhum lugar, inclusive no Brasil, país com a terceira maior carga tributária do mundo. De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, a soma de tributos federais, estaduais e municipais atingiu 36,11% do Produto Interno Bruto em 2003. Por isso, dizem consultores tributários, é natural que os empresários brasileiros busquem os mais diversos meios de pagar menos impostos e acabem acreditando em alguns mitos sobre a redução dos pagamentos ao fisco. O artigo mostra porque o Simples nem sempre é o regime tributário ideal e qual a importância do planejamento para sua empresa.

Mito 1 - A redução da carga tributária deve ser o objetivo central das empresas, desde pequenas.

O objetivo principal de uma empresa não é reduzir a massa de impostos, mas sim aumentar os lucros. “Desembolsar mais dinheiro para o fisco não quer dizer que o lucro está menor”, diz Lázaro Rosa da Silva, advogado e contador da consultoria IOB-Thomson. Buscar apenas a redução de impostos pode acabar virando uma camisa-de-força para a empresa. Nunca se deve sacrificar o crescimento da empresa só para pagar menos tributos, o que às vezes acontece com empresas que estão no limite do faturamento aceito pelo Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte).

Mito 2 - Pagar menos impostos começa na formação da sociedade.

A empresa declara que faz uma coisa mas, na verdade, faz outra e paga menos impostos. Isso é crime. Em janeiro de 2005 acaba o prazo para todas as empresas se adaptarem ao novo Código Civil. De acordo com o artigo 50, o desvio de finalidade será motivo para o credor requerer os bens pessoais do empresário. Não existe uma forma de olhar para a economia de tributos ao se constituir uma sociedade; a preocupação inicial é definir com precisão quem administra, quais seus poderes, qual a atividade-fim da empresa, entre outras questões.

Mito 3 - É fácil sonegar no Brasil.

O fisco está cada vez melhor informado. Os órgãos do fisco, como a Receita Federal, têm investido em sofisticados sistemas informatizados para combater a sonegação. "O que dá para fazer é procurar brechas legais para economizar de forma segura", afirma Gildo Freire de Araújo, consultor do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo. O empresário deve ficar atento à lei para buscar benefícios fiscais ao exportar ou ao comprar mercadorias.

Mito 4 - O Simples é o melhor regime tributário para pequenas e microempresas.

Nem sempre o Simples é o mais vantajoso. Empresas com poucos funcionários, em geral, economizam em impostos se optarem pelo lucro presumido e não pelo Simples. Em vigor há sete anos, o Simples é o regime tributário que resume o débito da pequena ou microempresa a uma porcentagem fixa do faturamento: a empresa paga por meio de um único Documento de Arrecadação Fiscal (DARF) pelo menos cinco tributos federais - o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS (contribuição para o Programa de Integração Social), a Cofins (Contribuição para a Seguridade Social) e a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) também está embutido, se a empresa for uma indústria.

É possível uma empresa lucrar mais em outros regimes tributários mesmo se pagar mais imposto. Vai depender das receitas e das despesas da empresa. É o caso de uma firma que fatura R$ 100 mil, exemplifica Lázaro Silva, o consultor da IOB-Thomson. A alíquota do Simples seria de 5% e, se as despesas somarem R$ 80 mil, o empresário teria lucro de R$ 15 mil. Mas, de outra forma, o lucro presumido seria R$ 32 mil e os impostos somariam pouco mais de R$ 11 mil. Nesse caso, os empresários poderiam retirar, dependendo dos gastos, mais de R$ 20 mil.

Mito 5 - Pequenas empresas podem dispensar a contabilidade das grandes empresas

De um ano para o outro, o melhor regime de tributação para a empresa pode mudar. Isso significa que uma pequena ou microempresa deve acompanhar as contas com o mesmo rigor das grandes companhias. Além das notas fiscais e do livro caixa (documentos exigidos pelo fisco para todas as empresas), o controle deve ser feito com as peças contábeis tradicionais, principalmente o balanço patrimonial, o demonstrativo dos resultados do exercício e o demonstrativo de origens e aplicações de recursos. A partir desses documentos, o contador e o empresário podem optar pelo regime tributário mais adequado para a empresa naquele momento e decidirem estratégias para o crescimento da empresa. Um rigoroso acompanhamento contábil será mais importante, quanto mais inovadora for a empresa ou quanto mais rápido seu ramo de negócios mudar. "É um ato de prudência, para não ficar no ‘achismo’ e de repente ser surpreendido. A falta de informações é a principal causa da mortalidade de empresas", lembra Gilberto, do CRC-SP.

Os três regimes para pagamento de impostos

SIMPLES
A empresa que escolhe o Simples deve pagar todo mês uma parcela de seu faturamento. Empresas com receita bruta anual de até R$ 120 mil pagam alíquotas que variam entre 3% e 5%; e os empreendimentos que faturam até R$ 1,2 milhão por ano pagam de 5,4% a 10,32% de impostos e contribuições. As taxas podem sofrer um acréscimo caso a empresa seja uma indústria, exporte ou tenha contratos com o governo. Só podem optar pelo Simples micro ou pequenos comerciantes ou prestadores de serviços não regulamentados. Se o governo estadual aderiu ao Simples, a empresa pode recolher o ICMS com os demais impostos, com base em um valor fixo sobre as notas emitidas. Nesse caso, não se apura o ICMS pelo valor das mercadorias e não se aproveita o crédito das mercadorias compradas. Duas informações são necessárias para calcular quanto você pagaria no Simples: o faturamento no mês e faturamento acumulado no ano até o mês presente.

LUCRO PRESUMIDO
A tributação pelo lucro presumido é uma opção para todas as empresas com receita bruta de até R$ 48 milhões no ano anterior ao da tributação. A apuração é trimestral. A empresa calcula uma parcela do faturamento dos últimos três meses (a parcela é 8% para atividades comerciais, 32% para serviços em geral ou 16% para serviços legalmente regulamentados). Com base nessa parcela, paga-se 15% de IRPJ e 9% de CSLL. 3% de Cofins e 0,65% do PIS recaem sobre a receita bruta. Como esse regime não calcula os impostos e contribuições com base nas despesas, os documentos necessários para a declaração são os mesmos do Simples, ou seja, apenas as notas fiscais de venda e de compra para escriturar o livro-caixa.

LUCRO REAL
E o lucro real é o regime tributário possível a todas as empresas, mas é o que mais depende de documentação e formalidade. Requer todas as peças contábeis, porque o lucro real é calculado como a diferença entre receitas e despesas, e leva em conta as despesas não dedutíveis e receitas não tributáveis. Os tributos são calculados com base no lucro real e o recolhimento dos impostos pode ser mensal, anual ou trimestral.



Thiago Guimarães é repórter do Inove!, parceria do Portal Universia e do boletim eletrônico Inovação Unicamp.


Mitos em pequenas empresas

Por Thiago Guimarães

Impostos não agradam empresários em nenhum lugar, inclusive no Brasil, país com a terceira maior carga tributária do mundo. De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, a soma de tributos federais, estaduais e municipais atingiu 36,11% do Produto Interno Bruto em 2003. Por isso, dizem consultores tributários, é natural que os empresários brasileiros busquem os mais diversos meios de pagar menos impostos e acabem acreditando em alguns mitos sobre a redução dos pagamentos ao fisco. O artigo mostra porque o Simples nem sempre é o regime tributário ideal e qual a importância do planejamento para sua empresa.

Mito 1 - A redução da carga tributária deve ser o objetivo central das empresas, desde pequenas.

O objetivo principal de uma empresa não é reduzir a massa de impostos, mas sim aumentar os lucros. “Desembolsar mais dinheiro para o fisco não quer dizer que o lucro está menor”, diz Lázaro Rosa da Silva, advogado e contador da consultoria IOB-Thomson. Buscar apenas a redução de impostos pode acabar virando uma camisa-de-força para a empresa. Nunca se deve sacrificar o crescimento da empresa só para pagar menos tributos, o que às vezes acontece com empresas que estão no limite do faturamento aceito pelo Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte).

Mito 2 - Pagar menos impostos começa na formação da sociedade.

A empresa declara que faz uma coisa mas, na verdade, faz outra e paga menos impostos. Isso é crime. Em janeiro de 2005 acaba o prazo para todas as empresas se adaptarem ao novo Código Civil. De acordo com o artigo 50, o desvio de finalidade será motivo para o credor requerer os bens pessoais do empresário. Não existe uma forma de olhar para a economia de tributos ao se constituir uma sociedade; a preocupação inicial é definir com precisão quem administra, quais seus poderes, qual a atividade-fim da empresa, entre outras questões.

Mito 3 - É fácil sonegar no Brasil.

O fisco está cada vez melhor informado. Os órgãos do fisco, como a Receita Federal, têm investido em sofisticados sistemas informatizados para combater a sonegação. "O que dá para fazer é procurar brechas legais para economizar de forma segura", afirma Gildo Freire de Araújo, consultor do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo. O empresário deve ficar atento à lei para buscar benefícios fiscais ao exportar ou ao comprar mercadorias.

Mito 4 - O Simples é o melhor regime tributário para pequenas e microempresas.

Nem sempre o Simples é o mais vantajoso. Empresas com poucos funcionários, em geral, economizam em impostos se optarem pelo lucro presumido e não pelo Simples. Em vigor há sete anos, o Simples é o regime tributário que resume o débito da pequena ou microempresa a uma porcentagem fixa do faturamento: a empresa paga por meio de um único Documento de Arrecadação Fiscal (DARF) pelo menos cinco tributos federais - o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS (contribuição para o Programa de Integração Social), a Cofins (Contribuição para a Seguridade Social) e a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) também está embutido, se a empresa for uma indústria.

É possível uma empresa lucrar mais em outros regimes tributários mesmo se pagar mais imposto. Vai depender das receitas e das despesas da empresa. É o caso de uma firma que fatura R$ 100 mil, exemplifica Lázaro Silva, o consultor da IOB-Thomson. A alíquota do Simples seria de 5% e, se as despesas somarem R$ 80 mil, o empresário teria lucro de R$ 15 mil. Mas, de outra forma, o lucro presumido seria R$ 32 mil e os impostos somariam pouco mais de R$ 11 mil. Nesse caso, os empresários poderiam retirar, dependendo dos gastos, mais de R$ 20 mil.

Mito 5 - Pequenas empresas podem dispensar a contabilidade das grandes empresas

De um ano para o outro, o melhor regime de tributação para a empresa pode mudar. Isso significa que uma pequena ou microempresa deve acompanhar as contas com o mesmo rigor das grandes companhias. Além das notas fiscais e do livro caixa (documentos exigidos pelo fisco para todas as empresas), o controle deve ser feito com as peças contábeis tradicionais, principalmente o balanço patrimonial, o demonstrativo dos resultados do exercício e o demonstrativo de origens e aplicações de recursos. A partir desses documentos, o contador e o empresário podem optar pelo regime tributário mais adequado para a empresa naquele momento e decidirem estratégias para o crescimento da empresa. Um rigoroso acompanhamento contábil será mais importante, quanto mais inovadora for a empresa ou quanto mais rápido seu ramo de negócios mudar. "É um ato de prudência, para não ficar no ‘achismo’ e de repente ser surpreendido. A falta de informações é a principal causa da mortalidade de empresas", lembra Gilberto, do CRC-SP.

Os três regimes para pagamento de impostos

SIMPLES
A empresa que escolhe o Simples deve pagar todo mês uma parcela de seu faturamento. Empresas com receita bruta anual de até R$ 120 mil pagam alíquotas que variam entre 3% e 5%; e os empreendimentos que faturam até R$ 1,2 milhão por ano pagam de 5,4% a 10,32% de impostos e contribuições. As taxas podem sofrer um acréscimo caso a empresa seja uma indústria, exporte ou tenha contratos com o governo. Só podem optar pelo Simples micro ou pequenos comerciantes ou prestadores de serviços não regulamentados. Se o governo estadual aderiu ao Simples, a empresa pode recolher o ICMS com os demais impostos, com base em um valor fixo sobre as notas emitidas. Nesse caso, não se apura o ICMS pelo valor das mercadorias e não se aproveita o crédito das mercadorias compradas. Duas informações são necessárias para calcular quanto você pagaria no Simples: o faturamento no mês e faturamento acumulado no ano até o mês presente.

LUCRO PRESUMIDO
A tributação pelo lucro presumido é uma opção para todas as empresas com receita bruta de até R$ 48 milhões no ano anterior ao da tributação. A apuração é trimestral. A empresa calcula uma parcela do faturamento dos últimos três meses (a parcela é 8% para atividades comerciais, 32% para serviços em geral ou 16% para serviços legalmente regulamentados). Com base nessa parcela, paga-se 15% de IRPJ e 9% de CSLL. 3% de Cofins e 0,65% do PIS recaem sobre a receita bruta. Como esse regime não calcula os impostos e contribuições com base nas despesas, os documentos necessários para a declaração são os mesmos do Simples, ou seja, apenas as notas fiscais de venda e de compra para escriturar o livro-caixa.

LUCRO REAL
E o lucro real é o regime tributário possível a todas as empresas, mas é o que mais depende de documentação e formalidade. Requer todas as peças contábeis, porque o lucro real é calculado como a diferença entre receitas e despesas, e leva em conta as despesas não dedutíveis e receitas não tributáveis. Os tributos são calculados com base no lucro real e o recolhimento dos impostos pode ser mensal, anual ou trimestral.



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