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Simples Nacional
Por Welinton Motta
A partir do mês de julho sairá de cena o atual Simples (Lei nº 9.317/96) para dar lugar ao Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006), também denominado Supersimples, que passará a englobar o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) dos Estados e o ISS (Imposto Sobre Serviços) dos Municípios. Também a partir de julho deixarão de existir todos os demais sistemas simplificados de tributação dos 26 estados, do Distrito Federal e dos 5.500 municípios brasileiros.
Segundo dados do governo, o projeto deverá criar ou formalizar aproximadamente 1 milhão de empresas, além de colocar no mercado aproximadamente 5 milhões de trabalhadores formais. Aguardada por empresários e operadores do direito de todo o país, a Lei Geral ainda simplifica o processo de abertura de novos estabelecimentos e concede aos pequenos a preferência na participação em licitações públicas.
Para o comércio e a indústria o Simples Nacional será excelente, pois engloba o ICMS. Contudo, apesar do Governo Federal alardear que o Simples Nacional trará diversos benefícios para a classe empresarial, estudos mostram que o setor de serviços sofrerá um duro golpe com a entrada em vigor, pois há casos de empresas que poderão ter sua carga tributária elevada com a adesão à nova lei. Algumas empresas do setor de serviços recolherão o INSS sobre folha de salários em separado, e se o valor da folha dos funcionários mais os encargos com INSS e FGTS, forem inferiores a 40% de seu faturamento nos últimos 12 meses, tais empresas terão uma carga tributária maior no Simples Nacional em comparação com o atual, podendo chegar a índices superiores a 200% de aumento. Com essa conclusão, a melhor escolha de tributação poderá ser o lucro presumido ou lucro real, e isso dependerá do montante da receita bruta ou do total da folha de salários, acumulados nos últimos 12 meses.
É certo que o Simples Nacional veio para fomentar o pequeno negócio e para simplificar ainda mais o atual Simples, especificamente nas áreas de tributação, obrigações trabalhistas e previdenciárias, acesso a crédito, tecnologias e ao mercado, contudo, as entrelinhas do texto estão revelando complexidades de toda ordem, o que está dando um nó na cabeça dos especialistas. As alíquotas do Supersimples, por exemplo, terão por base o faturamento acumulado nos últimos 12 meses e não mais sobre o faturamento acumulado dentro de cada ano, como era no regime anterior. Isso implica em aumento na carga tributária para todas as empresas, pois o Supersimples já começa pelas alíquotas máximas com base no faturamento dos últimos 12 meses de cada empresa.
A maioria das atividades de prestação de serviços será tributada pelas maiores alíquotas do Supersimples, classificadas no chamado Anexo V da LC 123/2006. Por esta regra, serão somadas ainda as alíquotas do ISS, previstas no Anexo IV, além da Contribuição Previdenciária – INSS (média de 22%) sobre Folha de Salários, que deverá ser recolhida em separado. Tudo isso está previsto no artigo 18, parágrafo 5º, inciso VI da LC 123/06. O cálculo se mostra tão complexo que a Receita Federal disponibilizará um aplicativo (programa de computador) para apurar o valor devido mensalmente.
Adesão ao Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional já regulamentou a adesão e a forma tributação, através das Resoluções nº 04 e 05, publicadas no dia 1º de junho último. Quem já está no Simples e não possui dívidas tributárias (federal, estadual e municipal) será automaticamente enquadrado no Simples Nacional. Por outro lado, quem possui dívidas tributárias em qualquer esfera terá até o dia 31 de Julho para formalizar a adesão através de um aplicativo a ser disponibilizado no site da Receita Federal. As empresas que estão enquadradas no lucro presumido ou lucro real e pretendem aderir ao Simples Nacional terão também até o dia 31 de Julho para formalizar a adesão.
Quem já está enquadrado no atual Simples e deseja mudar, a partir de Julho, a tributação para o lucro presumido ou lucro real, também terá até o dia 31 de Julho para formalizar a saída do regime. Quem perder o prazo somente poderá sair do Simples Nacional a partir de 1º de Janeiro de 2008.
Fonte: www.empreendedor.com.br
Welinton Motta é diretor-tributário da Confirp Consultoria Contábil. |
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Simples Nacional
Por Welinton Motta
A partir do mês de julho sairá de cena o atual Simples (Lei nº 9.317/96) para dar lugar ao Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006), também denominado Supersimples, que passará a englobar o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) dos Estados e o ISS (Imposto Sobre Serviços) dos Municípios. Também a partir de julho deixarão de existir todos os demais sistemas simplificados de tributação dos 26 estados, do Distrito Federal e dos 5.500 municípios brasileiros.
Segundo dados do governo, o projeto deverá criar ou formalizar aproximadamente 1 milhão de empresas, além de colocar no mercado aproximadamente 5 milhões de trabalhadores formais. Aguardada por empresários e operadores do direito de todo o país, a Lei Geral ainda simplifica o processo de abertura de novos estabelecimentos e concede aos pequenos a preferência na participação em licitações públicas.
Para o comércio e a indústria o Simples Nacional será excelente, pois engloba o ICMS. Contudo, apesar do Governo Federal alardear que o Simples Nacional trará diversos benefícios para a classe empresarial, estudos mostram que o setor de serviços sofrerá um duro golpe com a entrada em vigor, pois há casos de empresas que poderão ter sua carga tributária elevada com a adesão à nova lei. Algumas empresas do setor de serviços recolherão o INSS sobre folha de salários em separado, e se o valor da folha dos funcionários mais os encargos com INSS e FGTS, forem inferiores a 40% de seu faturamento nos últimos 12 meses, tais empresas terão uma carga tributária maior no Simples Nacional em comparação com o atual, podendo chegar a índices superiores a 200% de aumento. Com essa conclusão, a melhor escolha de tributação poderá ser o lucro presumido ou lucro real, e isso dependerá do montante da receita bruta ou do total da folha de salários, acumulados nos últimos 12 meses.
É certo que o Simples Nacional veio para fomentar o pequeno negócio e para simplificar ainda mais o atual Simples, especificamente nas áreas de tributação, obrigações trabalhistas e previdenciárias, acesso a crédito, tecnologias e ao mercado, contudo, as entrelinhas do texto estão revelando complexidades de toda ordem, o que está dando um nó na cabeça dos especialistas. As alíquotas do Supersimples, por exemplo, terão por base o faturamento acumulado nos últimos 12 meses e não mais sobre o faturamento acumulado dentro de cada ano, como era no regime anterior. Isso implica em aumento na carga tributária para todas as empresas, pois o Supersimples já começa pelas alíquotas máximas com base no faturamento dos últimos 12 meses de cada empresa.
A maioria das atividades de prestação de serviços será tributada pelas maiores alíquotas do Supersimples, classificadas no chamado Anexo V da LC 123/2006. Por esta regra, serão somadas ainda as alíquotas do ISS, previstas no Anexo IV, além da Contribuição Previdenciária – INSS (média de 22%) sobre Folha de Salários, que deverá ser recolhida em separado. Tudo isso está previsto no artigo 18, parágrafo 5º, inciso VI da LC 123/06. O cálculo se mostra tão complexo que a Receita Federal disponibilizará um aplicativo (programa de computador) para apurar o valor devido mensalmente.
Adesão ao Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional já regulamentou a adesão e a forma tributação, através das Resoluções nº 04 e 05, publicadas no dia 1º de junho último. Quem já está no Simples e não possui dívidas tributárias (federal, estadual e municipal) será automaticamente enquadrado no Simples Nacional. Por outro lado, quem possui dívidas tributárias em qualquer esfera terá até o dia 31 de Julho para formalizar a adesão através de um aplicativo a ser disponibilizado no site da Receita Federal. As empresas que estão enquadradas no lucro presumido ou lucro real e pretendem aderir ao Simples Nacional terão também até o dia 31 de Julho para formalizar a adesão.
Quem já está enquadrado no atual Simples e deseja mudar, a partir de Julho, a tributação para o lucro presumido ou lucro real, também terá até o dia 31 de Julho para formalizar a saída do regime. Quem perder o prazo somente poderá sair do Simples Nacional a partir de 1º de Janeiro de 2008.
Fonte: www.empreendedor.com.br
Welinton Motta é diretor-tributário da Confirp Consultoria Contábil. |
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